BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro
Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil
José Dirceu para trabalhar fora da prisão. Ele citou o artigo 37 da Lei
de Execuções Penais, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da
pena para a concessão do benefício a detentos no regime semiaberto.
Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária
da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito,
portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um
ano, três meses e 25 dias na cadeia.
Uma causa julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1999 definiu que a regra só serve para presos em regime fechado, e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência. No entanto, Barbosa ponderou que o STF não se submete a essa norma – e que o próprio STJ já decidiu processos de forma diferente. O ministro criticou duramente juízes que deixam de aplicar a regra para presos no semiaberto.
“Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu o presidente do STF.
Presidente do STF classifica proposta de emprego de arranjo entre amigos
Barbosa pondera que, além de não cumprir o requisito temporal, Dirceu não tem uma oferta de emprego de empresa conveniada com o poder público, o que dificultaria a fiscalização disciplinar do preso enquanto trabalha. A proposta de trabalho apresentada pelo petista foi feita pelo advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília. O ministro classificou a oferta de trabalho como uma mera “action de complaisance entre copains” (em francês, um arranjo entre amigos).
Para Barbosa, o emprego ofertado seria “absolutamente incompatível com a execução da sentença penal”. Isso porque, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os escritórios de advocacia gozam da prerrogativa de inviolabilidade no país, “o que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, de fiscalização do cumprimento da pena”. O ministro acrescenta que o trabalho é de “natureza inapropriada”, já que o dono do escritório não fica no local o dia inteiro. Por isso, a fiscalização de Dirceu ficaria prejudicada.
O ministro fez dura crítica à proposta de trabalho, dando a entender que o escritório de Grossi estaria prestando um favor à defesa de Dirceu. “O direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável ‘trade-off’ (em inglês, troca de favores) entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, indaga o presidente do STF.
E arremata: “O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça”.
Por fim, Barbosa afirmou que não há necessidade de autorizar a saída de Dirceu para trabalhar, porque o preso já faz isso dentro da Papuda. O petista trabalha na biblioteca do presídio e também ajuda na limpeza. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, diz o ministro, citando artigo da Lei de Execuções Penais que ressalta o dever social e de dignidade do trabalho do preso.
A proposta de trabalho feita por Grossi daria ao petista a chance de organizar a biblioteca do escritório dele e realizar pesquisas jurisprudenciais, além de realizar serviços administrativos. O salário oferecido é de R$ 2.100 e o expediente seria das 8h às 18h, com intervalo para almoço entre 12h e 14h.
Ontem, o presidente do STF revogou as autorizações de trabalhar e estudar fora da prisão concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e o direito de trabalho externo do advogado Rogério Tolentino. O argumento foi o mesmo dado na negativa do pedido de José Dirceu.
Advogado de Dirceu considera decisão de Barbosa equivocada
O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, disse ter visto "com perplexidade" a decisão do presidente do Supremo.
- Joaquim Barbosa é humano e erra também. Houve (na decisão do ministro) uma interpretação equivocada da lei, da jurisprudência e dos fatos.
- (Vejo) com perplexidade porque a decisão deixa de lado a jurisprudência consolidada no nosso país, consolidada em todos os tribunais brasileiros, consolidada no Superior Tribunal de Justiça. Mesmo que o sentenciado não tenha cumprido um sexto da pena, no regime semiaberto ele poderia trabalhar fora do presídio - disse o advogado, que acrescentou que ainda espera que Barbosa leve o recurso que ele apresentará ao plenário do STF para ser analisado.
Questionado se haveria uma perseguição do ministro em relação a Dirceu, Lima comentou.
- Seria leviano se eu fizesse essa afirmação.
Sobre o fato de que a filha de Dirceu, Joana Saragoça, teria visitado o ex-ministro sem aguardar na fila de familiares, o advogado não quis tecer comentários.
- Só trato de questões jurídicas. Defendo o ex-ministro desde 2005 e não me manifesto sobre questões políticas e familiares.
Uma causa julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 1999 definiu que a regra só serve para presos em regime fechado, e não no regime semiaberto. Varas de Execuções Penais de todo o país têm seguido essa jurisprudência. No entanto, Barbosa ponderou que o STF não se submete a essa norma – e que o próprio STJ já decidiu processos de forma diferente. O ministro criticou duramente juízes que deixam de aplicar a regra para presos no semiaberto.
“Ao eliminar a exigência legal de cumprimento de uma pequena fração da pena total aplicada ao condenado a regime semiaberto, as VEPs e o Superior Tribunal de Justiça tornaram o trabalho externo a regra do regime semiaberto, equiparando-o, no ponto, ao regime aberto, sem que o Código Penal ou a Lei de Execução Penal assim o tenham estabelecido. Noutras palavras, ignora-se às claras o comando legal, sem qualquer justificativa minimamente aceitável”, escreveu o presidente do STF.
Presidente do STF classifica proposta de emprego de arranjo entre amigos
Barbosa pondera que, além de não cumprir o requisito temporal, Dirceu não tem uma oferta de emprego de empresa conveniada com o poder público, o que dificultaria a fiscalização disciplinar do preso enquanto trabalha. A proposta de trabalho apresentada pelo petista foi feita pelo advogado José Gerardo Grossi, um dos mais renomados criminalistas de Brasília. O ministro classificou a oferta de trabalho como uma mera “action de complaisance entre copains” (em francês, um arranjo entre amigos).
Para Barbosa, o emprego ofertado seria “absolutamente incompatível com a execução da sentença penal”. Isso porque, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os escritórios de advocacia gozam da prerrogativa de inviolabilidade no país, “o que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, de fiscalização do cumprimento da pena”. O ministro acrescenta que o trabalho é de “natureza inapropriada”, já que o dono do escritório não fica no local o dia inteiro. Por isso, a fiscalização de Dirceu ficaria prejudicada.
O ministro fez dura crítica à proposta de trabalho, dando a entender que o escritório de Grossi estaria prestando um favor à defesa de Dirceu. “O direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável ‘trade-off’ (em inglês, troca de favores) entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, indaga o presidente do STF.
E arremata: “O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça”.
Por fim, Barbosa afirmou que não há necessidade de autorizar a saída de Dirceu para trabalhar, porque o preso já faz isso dentro da Papuda. O petista trabalha na biblioteca do presídio e também ajuda na limpeza. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída do preso para executar serviços da mesma natureza do que já vem executando atualmente, considerada a finalidade do trabalho do condenado”, diz o ministro, citando artigo da Lei de Execuções Penais que ressalta o dever social e de dignidade do trabalho do preso.
A proposta de trabalho feita por Grossi daria ao petista a chance de organizar a biblioteca do escritório dele e realizar pesquisas jurisprudenciais, além de realizar serviços administrativos. O salário oferecido é de R$ 2.100 e o expediente seria das 8h às 18h, com intervalo para almoço entre 12h e 14h.
Ontem, o presidente do STF revogou as autorizações de trabalhar e estudar fora da prisão concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e o direito de trabalho externo do advogado Rogério Tolentino. O argumento foi o mesmo dado na negativa do pedido de José Dirceu.
Advogado de Dirceu considera decisão de Barbosa equivocada
O advogado de Dirceu, José Luís Oliveira Lima, disse ter visto "com perplexidade" a decisão do presidente do Supremo.
- Joaquim Barbosa é humano e erra também. Houve (na decisão do ministro) uma interpretação equivocada da lei, da jurisprudência e dos fatos.
- (Vejo) com perplexidade porque a decisão deixa de lado a jurisprudência consolidada no nosso país, consolidada em todos os tribunais brasileiros, consolidada no Superior Tribunal de Justiça. Mesmo que o sentenciado não tenha cumprido um sexto da pena, no regime semiaberto ele poderia trabalhar fora do presídio - disse o advogado, que acrescentou que ainda espera que Barbosa leve o recurso que ele apresentará ao plenário do STF para ser analisado.
Questionado se haveria uma perseguição do ministro em relação a Dirceu, Lima comentou.
- Seria leviano se eu fizesse essa afirmação.
Sobre o fato de que a filha de Dirceu, Joana Saragoça, teria visitado o ex-ministro sem aguardar na fila de familiares, o advogado não quis tecer comentários.
- Só trato de questões jurídicas. Defendo o ex-ministro desde 2005 e não me manifesto sobre questões políticas e familiares.